Lei nº 4.233/2008
Publicada em 28 de outubro de 2008
Introduz alteração na Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e na Lei nº 4.160, de 13 de 4 junho de 2008, que Dipõe sobre o regime de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
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Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterada como segue:
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I – fica acrescentado o § 4º ao art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
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Art. 2º O inciso II do art. 3º da Lei nº 4.160, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º ..................................................................................................................................
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II – com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária por convênio ou protocolo, exceto nas operações interestaduais;
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.171, de 8 de julho de 2008 . Brasília, 28 de outubro de 2008 120º da República e 49º de Brasília