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Lei Vigente

Lei nº 4.124/2008

Publicada em 2 de maio de 2008

Dispõe sobre a inserção de campanha educativa sobre trânsito nas salas de cinema do Distrito Federal, na forma que especifica

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º As salas de cinema instaladas no âmbito do Distrito Federal deverão veicular campanhas educativas sobre trânsito em todas as sessões, antes da exibição do filme em cartaz.

  2. §

    Art. 2º Os filmes de que trata esta Lei serão fornecidos pelo órgão de trânsito do Distrito Federal e deverão abordar, principalmente, os temas: bebida e direção, causas comuns de acidentes, excesso de velocidade, segurança no trânsito, direção perigosa e respeito à vida.

  3. §

    Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

  4. §

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 02 de maio de 2008 120º da República e 49º de Brasília