Lei nº 4.124/2008
Publicada em 2 de maio de 2008
Dispõe sobre a inserção de campanha educativa sobre trânsito nas salas de cinema do Distrito Federal, na forma que especifica
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Art. 1º As salas de cinema instaladas no âmbito do Distrito Federal deverão veicular campanhas educativas sobre trânsito em todas as sessões, antes da exibição do filme em cartaz.
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Art. 2º Os filmes de que trata esta Lei serão fornecidos pelo órgão de trânsito do Distrito Federal e deverão abordar, principalmente, os temas: bebida e direção, causas comuns de acidentes, excesso de velocidade, segurança no trânsito, direção perigosa e respeito à vida.
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Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 02 de maio de 2008 120º da República e 49º de Brasília