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Lei Vigente

Lei nº 4.123/2008

Publicada em 17 de abril de 2008

Altera a Gratificação de Exercício Temporário de Atividade Penitenciária - GETAP, de que trata a Lei nº 3.786, de 30 de janeiro de 2006

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 1º, § 2º, da Lei nº 3.786, de 30 de janeiro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    § 1º. .................................................................................

  3. §

    § 2º A remuneração do servidor, somada à gratificação de que trata este artigo, não poderá exceder aos seguintes montantes:

  4. §

    I - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), até 31 de agosto de 2007;

  5. §

    II - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a contar de 1º de setembro de 2007;

  6. §

    III - R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), a contar de 1º de fevereiro de 2008.

  7. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  8. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de abril de 2008 120º da República e 48º de Brasília