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Lei Vigente

Lei nº 4.070/2007

Publicada em 26 de dezembro de 2007

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterada como segue:

  2. §

    I – o art. 34, § 4º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

  3. §

    Art. 2º. Ficam convalidadas as operações praticadas na forma dos incisos I e II, com observância do disposto na Lei Complementar Federal nº 120, de 29 de dezembro de 2005, e realizadas de 1º de janeiro de 2006 até a data de publicação desta Lei.

  4. §

    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de dezembro de 2007 120º da República e 48º da Brasília