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Lei Vigente

Lei nº 3.971/2007

Publicada em 27 de fevereiro de 2007

Dispõe sobre a obrigatoriedade da sinalização de áreas sujeitas a controle e preservação ambiental ou de áreas de parcelamento irregular do solo no âmbito do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Os órgãos da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, do Sistema Integrado de Vigilância do Solo — SIV-SOLO e do Sistema Integrado de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais do Distrito Federal — SIV-ÁGUA identificarão, por meio de cartazes ou painéis, as áreas sob suas supervisões com restrições para ocupação e uso do solo.

  2. §

    Art. 2º - Os cartazes ou painéis conterão, entre outras informações julgadas válidas pelo órgão responsável:

  3. §

    I – as restrições impostas à ocupação ou uso da área;

  4. §

    II – o nome e endereço do órgão responsável pela imposição das restrições;

  5. §

    III – as penalidades a que estarão sujeitos os infratores;

  6. §

    IV – advertências quanto a possíveis prejuízos com a aquisição de imóveis irregulares.

  7. §

    Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

  8. §

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de março de 2007 Deputado ALÍRIO NETO Presidente