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Lei Vigente

Lei nº 3.942/2007

Publicada em 2 de janeiro de 2007

Institui o Programa Família na Escola, de ação integrada, nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituído o Programa Família na Escola, em todas as unidades de ensino da rede pública do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Constituem objetivos do Programa:

  3. §

    I – ampliar a participação dos pais ou responsáveis e solidificar ações do Conselho Escolar;

  4. §

    II – conscientizar as famílias sobre sua co-responsabilidade na educação dos filhos;

  5. §

    III – estimular o envolvimento da comunidade na gestão escolar, na elaboração, na execução e na avaliação do projeto pedagógico da escola e nas demais ações por ela implementadas;

  6. §

    IV – manter as famílias ou os responsáveis permanentemente informados sobre o desempenho dos alunos no que se refere a competências, habilidades, responsabilidades, valores e atitudes, definindo-se ações conjuntas para solucionar problemas, quando detectados;

  7. §

    V – transformar a escola em pólo de interesse familiar.

  8. §

    Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.

  9. §

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  10. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 02 de janeiro de 2007 119º da República e 47º de Brasília