Lei nº 3.940/2007
Publicada em 2 de janeiro de 2007
Dispõe sobre a inclusão, na parte diversificada do currículo do ensino médio e fundamental da rede pública e particular de ensino do Distrito Federal e nos cursos de formação de professores, de estudos sobre direito e cidadania
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Art. 1º No currículo do ensino fundamental e médio da rede pública de Ensino do Distrito Federal e da rede particular constarão conteúdos de direito e cidadania.
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Parágrafo único. Os conteúdos referidos no caput contemplarão os seguintes assuntos:
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I – noções de primeiros socorros;
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II – noções de comportamento de pedestres, ciclistas e motoristas no trânsito;
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III – noções de direito do consumidor;
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IV – noções de convivência familiar;
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V – noções de convivência em condomínio de apartamentos;
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VI – noções de participação popular na elaboração de leis;
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VII – noções sobre higiene pessoal;
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VIII – noções sobre preservação ambiental;
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IX – noções sobre administração de finanças pessoais.
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Art. 2º As escolas públicas e particulares deliberarão, ouvidas as respectivas comunidades escolares, sobre a melhor forma de inserir nas propostas pedagógicas os conteúdos referidos nesta Lei.
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Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação e as escolas particulares ficarão responsáveis pelo treinamento dos profissionais do ensino com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 02 de janeiro de 2007 119º da República e 47º de Brasília