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Lei Vigente

Lei nº 3.940/2007

Publicada em 2 de janeiro de 2007

Dispõe sobre a inclusão, na parte diversificada do currículo do ensino médio e fundamental da rede pública e particular de ensino do Distrito Federal e nos cursos de formação de professores, de estudos sobre direito e cidadania

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º No currículo do ensino fundamental e médio da rede pública de Ensino do Distrito Federal e da rede particular constarão conteúdos de direito e cidadania.

  2. §

    Parágrafo único. Os conteúdos referidos no caput contemplarão os seguintes assuntos:

  3. §

    I – noções de primeiros socorros;

  4. §

    II – noções de comportamento de pedestres, ciclistas e motoristas no trânsito;

  5. §

    III – noções de direito do consumidor;

  6. §

    IV – noções de convivência familiar;

  7. §

    V – noções de convivência em condomínio de apartamentos;

  8. §

    VI – noções de participação popular na elaboração de leis;

  9. §

    VII – noções sobre higiene pessoal;

  10. §

    VIII – noções sobre preservação ambiental;

  11. §

    IX – noções sobre administração de finanças pessoais.

  12. §

    Art. 2º As escolas públicas e particulares deliberarão, ouvidas as respectivas comunidades escolares, sobre a melhor forma de inserir nas propostas pedagógicas os conteúdos referidos nesta Lei.

  13. §

    Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação e as escolas particulares ficarão responsáveis pelo treinamento dos profissionais do ensino com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei.

  14. §

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  15. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 02 de janeiro de 2007 119º da República e 47º de Brasília