Lei nº 3.936/2006
Publicada em 29 de dezembro de 2006
Autoriza a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) a ceder o direito de uso de imóvel situado nas dependências do Complexo Administrativo e Operacional de Águas Claras para exploração dos serviços que especifica e dá outras providências
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Art. 1º Fica a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) autorizada a ceder o direito de uso de imóvel situado nas dependências do Complexo Administrativo e Operacional de Águas Claras para exploração de:
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I – lanchonete;
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II – restaurante;
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III – banca de revista;
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IV – salão de beleza;
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V – engraxataria;
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VI – academia de ginástica;
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VII – lavanderia;
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VIII – farmácia;
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IX – loja de conveniência;
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X – livraria;
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XI – posto de auto-atendimento bancário;
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XII – agência dos Correios.
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Parágrafo único. Os recursos decorrentes das cessões de imóvel integrarão a receita da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF).
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Art. 2º A cessão de que trata o artigo 1º deverá ser precedida de licitação, na modalidade de concorrência, e se dará por meio de contrato administrativo de concessão de uso.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de dezembro de 2006 119º da República e 47º de Brasília