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Lei Vigente

Lei nº 3.936/2006

Publicada em 29 de dezembro de 2006

Autoriza a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) a ceder o direito de uso de imóvel situado nas dependências do Complexo Administrativo e Operacional de Águas Claras para exploração dos serviços que especifica e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF) autorizada a ceder o direito de uso de imóvel situado nas dependências do Complexo Administrativo e Operacional de Águas Claras para exploração de:

  2. §

    I – lanchonete;

  3. §

    II – restaurante;

  4. §

    III – banca de revista;

  5. §

    IV – salão de beleza;

  6. §

    V – engraxataria;

  7. §

    VI – academia de ginástica;

  8. §

    VII – lavanderia;

  9. §

    VIII – farmácia;

  10. §

    IX – loja de conveniência;

  11. §

    X – livraria;

  12. §

    XI – posto de auto-atendimento bancário;

  13. §

    XII – agência dos Correios.

  14. §

    Parágrafo único. Os recursos decorrentes das cessões de imóvel integrarão a receita da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF).

  15. §

    Art. 2º A cessão de que trata o artigo 1º deverá ser precedida de licitação, na modalidade de concorrência, e se dará por meio de contrato administrativo de concessão de uso.

  16. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  17. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de dezembro de 2006 119º da República e 47º de Brasília