Lei nº 3.925/2006
Publicada em 21 de dezembro de 2006
Altera o Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, no valor de R$ 11.189.730,00 (onze milhões e cento e oitenta e nove mil e setecentos e trinta reais)
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Art. 1º Fica alterado, nos termos do artigo 43 da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005 , no Orçamento Anual do Distrito Federal ( Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006 ), para o exercício financeiro de 2006, o Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, no valor de R$ 11.189.730,00 (onze milhões e cento e oitenta e nove mil e setecentos e trinta reais), recursos para atender à programação orçamentária constante do Orçamento de Dispêndio, conforme Anexo IV.
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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento de Investimento, conforme Anexo III.
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Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB fica alterada na forma dos Anexos I e II.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de dezembro de 2006 119º da República e 47º de Brasília