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Lei Vigente

Lei nº 3.835/2006

Publicada em 27 de março de 2006

Dispõe sobre a pavimentação de estacionamentos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Todas as áreas abertas destinadas a estacionamentos, públicos e privados, no Distrito Federal, deverão utilizar pavimentação permeável.

  2. §

    § 1º Entende-se por pavimentação permeável a utilização, na pavimentação do espaço, de material do tipo bloco vazado com preenchimento de areia, grama, asfalto poroso e concreto poroso.

  3. §

    § 2º Após a aprovação do projeto de drenagem pluvial do estacionamento por parte do órgão competente do Poder Executivo do Distrito Federal, é vedada qualquer impermeabilização adicional de superfície.

  4. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de março de 2006 Deputado FÁBIO BARCELLOS Presidente