Lei nº 3.754/2006
Publicada em 25 de janeiro de 2006
Autoriza o Governo do Distrito Federal a proceder a transferência das áreas que especifica à Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB
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Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a transferir os seguintes imóveis à Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB:
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I – o imóvel situado na Fazenda Ponte Alta – área de 319.094,18 m 2 (trezentos e dezenove mil e noventa e quatro vírgula dezoito metros quadrados), na Região Administrativa do Gama – RA II, devidamente registrado no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Gama, sob a matrícula nº 7.738, Livro 02 (Registro Geral);
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II – o imóvel situado na Fazenda Ponte Alta – área de 179,5268 m 2 (cento e setenta e nove vírgula cinco dois seis oito metros quadrados), na Região Administrativa do Gama - RA II, devidamente registrado no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Gama, sob a matrícula nº 3.922, Livro 02 (Registro Geral).
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Parágrafo único. A transferência de que trata o caput dar-se-á mediante a lavratura da Escritura Declaratória de Integralização de Capital Social, cabendo à CAESB a incumbência da convocação dos atos inerentes à formalização exigida pela Lei das Sociedades Anônimas – Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de janeiro de 2006 118º da República e 46º de Brasília