Lei nº 3.743/2006
Publicada em 18 de janeiro de 2006
Altera a redação da Lei nº 3.621, de 14 de julho de 2005 e dá outras providências
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º A Lei nº 3.621, de 14 de julho de 2005 , passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º ...........................................................................................................................................
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V – o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral.
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§ 1º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa publicará a tabela de equivalência entre o valor da remuneração dos cargos em comissão do Poder Executivo local, do Poder Legislativo do Distrito Federal, dos Poderes da União e dos demais cargos em comissão em âmbito distrital ou federal.
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§ 2º O Governador do Distrito Federal poderá, em caráter excepcional, autorizar cessão e requisição fora das hipóteses previstas neste artigo.”
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de janeiro de 2006 118º da República e 46º de Brasília