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Lei Revogada

Lei nº 3.743/2006

Publicada em 18 de janeiro de 2006

Altera a redação da Lei nº 3.621, de 14 de julho de 2005 e dá outras providências

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 3.621, de 14 de julho de 2005 , passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º ...........................................................................................................................................

  2. §

    V – o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral.

  3. §

    § 1º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa publicará a tabela de equivalência entre o valor da remuneração dos cargos em comissão do Poder Executivo local, do Poder Legislativo do Distrito Federal, dos Poderes da União e dos demais cargos em comissão em âmbito distrital ou federal.

  4. §

    § 2º O Governador do Distrito Federal poderá, em caráter excepcional, autorizar cessão e requisição fora das hipóteses previstas neste artigo.”

  5. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de janeiro de 2006 118º da República e 46º de Brasília