Lei Vigente
Lei nº 3.637/2005
Publicada em 28 de julho de 2005
Introduz alterações no art. 3º da Lei nº 2.477 de 18 de novembro de 1999, para adequá-la ao previsto na Lei Federal nº 10.741, de 2003, referente ao Estatuto do Idoso.
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Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.477 de 18 de novembro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Considera-se idoso para os fins desta Lei, a pessoa com sessenta anos ou mais de idade.”
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de julho de 2005 117º da República e 46º de Brasília