Lei nº 3.636/2005
Publicada em 28 de julho de 2005
Dispõe sobre a inclusão de conhecimentos sobre Empreendedorismo, em componentes curriculares dos Cursos Técnicos oferecidos na rede pública de ensino do Distrito Federal
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Art. 1º Fica estabelecida a inclusão de conhecimentos sobre Empreendedorismo em componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos na rede pública de ensino.
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Art. 2º O objetivo desta proposta é desenvolver, nos alunos de cursos técnicos, espírito empreendedor, na perspectiva de aumento de renda e de geração de emprego.
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Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação promoverá a preparação dos professores dos cursos técnicos para desenvolverem, nos alunos, competências e habilidades para a formação de empreendedores.
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Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Educação poderá firmar parcerias, para efetuar a preparação de professores prevista no caput.
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Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei noventa dias após sua publicação.
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de julho de 2005 117º da República e 46º de Brasília