Lei nº 3.629/2005
Publicada em 28 de julho de 2005
Dispõe sobre a inclusão do tema transversal Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de Riscos, nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências
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Art. 1º Fica incluído entre os temas transversais a serem trabalhados por todos os professores do Ensino Fundamental e do Ensino Médio na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, os temas Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de Riscos.
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Art. 2º Os professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal serão capacitados para atender os fins previstos nesta Lei.
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Parágrafo único. O Poder executivo designará em ato regulamentar o órgão de sua administração responsável pela capacitação referida no caput.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de julho de 2005 117º da República e 46º de Brasília