Lei nº 3.609/2005
Publicada em 8 de junho de 2005
Dispõe sobre a inclusão do Programa de Saneamento Ambiental e Gestão Territorial do Distrito Federal – Programa Brasília Sustentável no Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007 e dá outras providências
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Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2004 a 2007 – Lei nº 3.157, de 28 de maio de 2003 – o Programa de Saneamento Ambiental e Gestão Territorial do Distrito Federal – Programa Brasília Sustentável, na forma do Anexo I.
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Parágrafo único. O Programa Brasília Sustentável terá como parâmetro os elementos estruturantes básicos constantes do Anexo II.
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Art. 2º Para a execução das ações do Programa Brasília Sustentável será observada a legislação ambiental federal e distrital, em especial quanto à obtenção das licenças ambientais, realização de audiências públicas e efetivação das devidas compensações ambientais.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de junho de 2005 117º da República e 46º de Brasília