Lei nº 3.600/2005
Publicada em 9 de maio de 2005
Dispõe sobre a inclusão obrigatória de Empreendedorismo Juvenil como tema transversal no currículo do Ensino Fundamental nas séries finais de 5ª à 8ª série, na rede pública do Distrito Federal, conforme preceitua o art. 58, inciso V da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências
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Art. 1º Torna-se obrigatória a inclusão de Empreendedorismo Juvenil como tema transversal no currículo do Ensino Médio Fundamental nas séries finais de 5ª à 8ª série, na rede pública do Distrito Federal, em todos os turnos.
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Art. 2º A inclusão do Empreendedorismo Juvenil como tema transversal nas séries finais de 5ª à 8ª série não altera a carga horária e a sua avaliação de aprendizagem.
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Art. 3º Os professores de 5ª à 8ª série do Ensino Fundamental serão capacitados pela Escola de Aperfeiçoamento aos Profissionais da Educação - EAPE.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de maio de 2005 Deputado FÁBIO BARCELLOS Presidente