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Lei Vigente com alterações

Lei nº 3.588/2005

Publicada em 22 de abril de 2005

Autoriza a participação da Companhia de Saneamento do Distrito Federal no capital social da Corumbá Concessões S.A., e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica autorizada a participação acionária da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB no capital social da Corumbá Concessões S.A. mediante integralização de ações ordinárias e preferenciais.

  2. §

    Parágrafo único. A participação acionária da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB no capital social da Corumbá Concessões S.A., corresponderá ao valor máximo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser integralizado no exercício.

  3. §

    Art. 2º Para cumprir o disposto nesta Lei, fica o Distrito Federal autorizado a integralizar o capital social da CAESB, nos exercícios 2005 e 2006.

  4. §

    Art. 2º A A participação acionária de que trata o art. 1º fica condicionada à participação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, com direito a voto, no conselho de administração de Corumbá Concessões S.A.

  5. §

    Art. 3º Fica revogada a Lei nº 227, de 09 de janeiro de 1992 .

  6. §

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de abril de 2005 117º da República e 46º de Brasília