Lei nº 3.588/2005
Publicada em 22 de abril de 2005
Autoriza a participação da Companhia de Saneamento do Distrito Federal no capital social da Corumbá Concessões S.A., e dá outras providências
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Art. 1º Fica autorizada a participação acionária da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB no capital social da Corumbá Concessões S.A. mediante integralização de ações ordinárias e preferenciais.
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Parágrafo único. A participação acionária da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB no capital social da Corumbá Concessões S.A., corresponderá ao valor máximo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser integralizado no exercício.
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Art. 2º Para cumprir o disposto nesta Lei, fica o Distrito Federal autorizado a integralizar o capital social da CAESB, nos exercícios 2005 e 2006.
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Art. 2º A A participação acionária de que trata o art. 1º fica condicionada à participação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, com direito a voto, no conselho de administração de Corumbá Concessões S.A.
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Art. 3º Fica revogada a Lei nº 227, de 09 de janeiro de 1992 .
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de abril de 2005 117º da República e 46º de Brasília