Lei nº 3.552/2005
Publicada em 17 de janeiro de 2005
Altera dispositivos da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, que cria a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF – e dá outras providências.
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Art. 1º No art. 21, os incisos VII e X, da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21 ....................................................................................
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VII – VETADO .
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X – autorizar viagens nacionais de seus servidores para o desempenho de atividades técnicas e de capacitação profissional relacionadas às competências da Autarquia;
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de janeiro de 2005 117º da República e 45º de Brasília