Lei nº 3.547/2005
Publicada em 11 de janeiro de 2005
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS”.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º O art. 67 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 , fica alterado como segue: “Art. 67....................................................................................
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§ 3º O disposto no caput não se aplica aos casos de descumprimento de obrigação acessória.”.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de janeiro de 2005 117º da República e 45º de Brasília