Lei nº 3.531/2005
Publicada em 3 de janeiro de 2005
Introduz alterações na Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.
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Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterada como segue:
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I – fica acrescentado o seguinte § 4º ao art. 4º: “Art. 4º...................................................................................
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§ 4º Não se verificando as condições ou requisitos que legitimaram o benefício fiscal, o imposto será considerado devido desde o momento em que ocorreu a operação ou prestação, devendo ser exigido do contribuinte ou responsável, com os acréscimos legais cabíveis.(AC)”;
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II – fica acrescentado o seguinte inciso VII ao caput do art. 62: “Art. 62....................................................................................
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VII – cassação de regime especial de emissão e escrituração de documentos fiscais e apuração e recolhimento do imposto.(AC)”.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de janeiro de 2005 117º da República e 45º de Brasília