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Lei Vigente

Lei nº 3.483/2004

Publicada em 25 de novembro de 2004

Amplia o Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, de oito para nove anos de duração mínima e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica ampliada, de oito para nove anos, a duração mínima do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

  2. §

    § 1º A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos será feita de forma gradativa, no prazo máximo de quatro anos, a contar de janeiro de 2005.

  3. §

    § 2º Será extinto, gradativamente o Projeto “Quanto Mais Cedo Melhor”, à medida que for implantada a ampliação do Ensino Fundamental.

  4. §

    Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, a partir da data de sua publicação.

  5. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

  6. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de novembro de 2004 117º da República e 45º de Brasília