Lei nº 3.483/2004
Publicada em 25 de novembro de 2004
Amplia o Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, de oito para nove anos de duração mínima e dá outras providências
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Art. 1º Fica ampliada, de oito para nove anos, a duração mínima do Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
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§ 1º A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos será feita de forma gradativa, no prazo máximo de quatro anos, a contar de janeiro de 2005.
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§ 2º Será extinto, gradativamente o Projeto “Quanto Mais Cedo Melhor”, à medida que for implantada a ampliação do Ensino Fundamental.
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Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, a partir da data de sua publicação.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de novembro de 2004 117º da República e 45º de Brasília