Lei nº 3.355/2004
Publicada em 9 de junho de 2004
Altera a Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências
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Art. 1º As Funções de Confiança, símbolo FC, de que trata o art. 23, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004 , ficam transformadas em Cargos em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE, na forma do Anexo I desta Lei.
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Art. 2º As Funções de Confiança, de que trata o art. 25, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, ficam transformadas em Cargos em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE, de Chefe de Secretaria Escolar na forma do Anexo I desta Lei.
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Art. 3º As Funções de Confiança de que trata o art. 29, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, ficam transformadas em Cargos em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE-13, de Diretor Regional de Ensino.
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Art. 4º VETADO.
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Art. 5º As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Educação.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 27, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004 . Brasília, 09 de junho de 2004 116º da República e 45º de Brasília