Lei nº 3.282/2004
Publicada em 8 de janeiro de 2004
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio no âmbito da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal
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Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio no âmbito da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal.
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Art. 2º A Coordenadoria de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio terá por finalidade:
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I – acompanhar, avaliar e participar da elaboração e desenvolvimento de programas de fortalecimento e fomento ao micro e pequeno negócio;
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II – acompanhar e participar das discussões referentes ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e aos Planos Diretores Locais – PDLs, bem como encaminhar propostas que contemplem os interesses do Micro e Pequeno Empresário.
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Art. 3º Ficam criados o Cargo de Natureza Especial – CNE 05, de Coordenador de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio e os demais cargos conforme anexo único.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de janeiro de 2004 116º da República e 44º de Brasília