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Lei Vigente

Lei nº 3.202/2003

Publicada em 8 de outubro de 2003

Introduz alteração na Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS -, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O art. 6°, inciso XI, da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.6° ........................................................................................................................................

  2. §

    XI – no caso de programa de computador, o valor do respectivo suporte físico, sem prejuízo da tributação da licença ou cessão de uso, na forma do art. 93, inciso I, alínea “b”, do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1996 .” (NR).

  3. §

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

  4. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de outubro de 2003 115° da República e 44° de Brasília