Lei Vigente
Lei nº 3.169/2003
Publicada em 11 de julho de 2003
Concede remissão do Imposto sobre Serviços a Empresa que menciona
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Art. 1° Fica concedida, independentemente de requerimento do interessado, a remissão do crédito tributário relativo ao Imposto sobre Serviços, no período de janeiro de 1997 a junho de 1999, à Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB.
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Parágrafo único. Os valores apurados entre julho de 1999 a dezembro de 2002 ficam isentos do pagamento da multa, juros e correção.
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de julho de 2003 115º da República e 44º de Brasília