Lei nº 3.165/2003
Publicada em 3 de julho de 2003
Altera dispositivos da Lei n° 1.355, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto Sobre Serviços – ISS.
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Art. 1° A Lei n° 1.355, de 30 de dezembro de 1996 , fica alterada como segue:
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I – Ficam acrescentados os seguintes incisos XII e XIII ao art. 2°: “Art. 2°........................................................................................................................................... XII – aos condomínios comerciais;
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XIII – ao Serviço Social da Indústria – SESI, Serviço Social do Comércio – SESC, Serviço Social dos Transportes - SEST, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem dos Transportes – SENAT, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR - e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;”
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II – O art. 2°, § 3°, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°...........................................................................................................................................
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§ 3° O Poder Executivo fica autorizado a estender o disposto no inciso VIII às pessoas jurídicas de direito público das áreas federal, estadual e municipal.”
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de julho de 2003 115º da República e 44º de Brasília