Lei nº 3.156/2003
Publicada em 28 de maio de 2003
Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Econômico e Social para o quadriênio 2003-2006, nos termos do artigo 165 da Lei Orgânica do Distrito Federal
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Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Econômico e Social para o quadriênio 2003-2006 estabelecendo, para o período, as diretrizes gerais, definindo os objetivos e políticas globais e setoriais que orientarão a ação governamental para a promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Distrito Federal.
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Parágrafo Único. As diretrizes gerais, os objetivos e as políticas globais e setoriais a que se refere este artigo são especificados no Anexo desta Lei.
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Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de maio de 2003 115º da República e 44º de Brasília