Lei nº 3.135/2003
Publicada em 13 de março de 2003
Acrescenta dispositivo à Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e dá outras providências.
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Art. 1° Fica acrescentado ao art. 18, inciso II, alínea d, da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996 , o seguinte número 16: “Art.18...........................................................................................................................................
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II - .................................................................................................................................................. d)................................................................................................................................................... 16) veículos classificados nas posições 8711.10.00, 8711.20.10, 8711.20.20, 8711.20.90 8711.30.00, 8711.40.00, e 8711.50.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM”.
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de março de 2003 115º da República e 43º de Brasília