Lei nº 3.128/2003
Publicada em 16 de janeiro de 2003
Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Educação.
- §
Art. 1° Ficam criadas, na Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades:
- §
I – Gerência de Aposentadorias e Pensões;
- §
a) Núcleo de Pagamento;
- §
b) Núcleo de Concessão;
- §
c) Núcleo de Contagem de Tempo de Serviço.
- §
Art. 2° Fica criado o cargo de Secretário- Adjunto, CNE 04, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação.
- §
Art. 3° Ficam criados 04 (quatro) cargos de Assessor Especial, CNE 05, na estrutura do Gabinete do Governador.
- §
Art. 4° VETADO
- §
Parágrafo único. VETADO.
- §
Art. 5° Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo a esta Lei.
- §
Art. 6° O percentual de que trata o caput do art. 8° da Lei nº 367, de 3 de dezembro de 1992 , com alterações posteriores, passa a ser de 84% (oitenta e quatro por cento).
- §
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de janeiro 2003 115º da República e 43º de Brasília