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Lei Vigente

Lei nº 3.128/2003

Publicada em 16 de janeiro de 2003

Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Educação.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Ficam criadas, na Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades:

  2. §

    I – Gerência de Aposentadorias e Pensões;

  3. §

    a) Núcleo de Pagamento;

  4. §

    b) Núcleo de Concessão;

  5. §

    c) Núcleo de Contagem de Tempo de Serviço.

  6. §

    Art. 2° Fica criado o cargo de Secretário- Adjunto, CNE 04, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação.

  7. §

    Art. 3° Ficam criados 04 (quatro) cargos de Assessor Especial, CNE 05, na estrutura do Gabinete do Governador.

  8. §

    Art. 4° VETADO

  9. §

    Parágrafo único. VETADO.

  10. §

    Art. 5° Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo a esta Lei.

  11. §

    Art. 6° O percentual de que trata o caput do art. 8° da Lei nº 367, de 3 de dezembro de 1992 , com alterações posteriores, passa a ser de 84% (oitenta e quatro por cento).

  12. §

    Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  13. §

    Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de janeiro 2003 115º da República e 43º de Brasília