Lei nº 3.123/2003
Publicada em 6 de janeiro de 2003
Altera a Lei n.º 1.254, de 8 de novembro de 1996.
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Art. 1° A Lei n.º 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterada como segue:
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I - o art. 2º, parágrafo único, I, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° ...........................................................................................................................................
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Parágrafo único ...............................................................................................................................
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I - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
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II – O art. 5º, III e IV, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003.4
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.166, de 22 de julho de 1996 , o parágrafo único do art. 8° e o § 3° do art. 22 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996. Brasília, 6 de janeiro de 2003 115º da República e 43º de Brasília