Lei nº 3.028/2002
Publicada em 18 de julho de 2002
Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
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Art. 1° Fica acrescentado o item 15 à alínea d do inciso II do art. 18 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996 , com a seguinte redação: “Art.18.................................................................................................................................................. 15 - areia.”
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II- ..........................................................................................................................................................
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de julho de 2002 114º da República e 43º de Brasília