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Lei Vigente

Lei nº 3.018/2002

Publicada em 18 de julho de 2002

Dá nome ao Centro de Treinamento Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O Centro de Treinamento Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal passa a denominar-se Centro de Treinamento Operacional Coronel Luiz Carlos da Fonseca Cardoso.

  2. §

    Art. 2° O Governo do Distrito Federal, no prazo de noventa dias, tomará as medidas cabíveis para o cumprimento desta Lei.

  3. §

    Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de julho de 2002 114º da República e 43º de Brasília