Lei Vigente
Lei nº 3.018/2002
Publicada em 18 de julho de 2002
Dá nome ao Centro de Treinamento Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
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Art. 1° O Centro de Treinamento Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal passa a denominar-se Centro de Treinamento Operacional Coronel Luiz Carlos da Fonseca Cardoso.
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Art. 2° O Governo do Distrito Federal, no prazo de noventa dias, tomará as medidas cabíveis para o cumprimento desta Lei.
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Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de julho de 2002 114º da República e 43º de Brasília