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Lei Vigente com alterações

Lei nº 2.997/2002

Publicada em 3 de julho de 2002

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° A estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal fica alterada na forma estabelecida por esta Lei.

  2. §

    Art. 2° A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal passa a denominar-se Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal – SSPDS.

  3. §

    Art. 3° A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida nos termos da legislação, para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e para a defesa social.

  4. §

    Art. 4° O Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal é composto pelos seguintes órgãos:

  5. §

    I - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;

  6. §

    II - Polícia Civil do Distrito Federal;

  7. §

    III - Polícia Militar do Distrito Federal;

  8. §

    IV - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

  9. §

    Parágrafo único : A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social é o órgão central do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

  10. §

    Art. 5° À Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal,órgão de direção superior da administração direta, subordinada diretamente ao Governador do Distrito Federal, compete:

  11. §

    I - propor e implementar a política de segurança pública e defesa social fixada pelo Governador do Distrito Federal, na forma do art. 3°;

  12. §

    II - planejar, coordenar e supervisionar o emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

  13. §

    III - integrar as ações dos órgãos do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, objetivando a racionalização dos meios e a maior eficácia operacional.

  14. §

    § 1° O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, órgão autárquico, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, é vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal para os fins do disposto neste artigo.

  15. §

    § 2° A competência contida no inciso II deste artigo não exclui a dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal,no desempenho de suas atribuições.

  16. §

    Art. 6° A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social tem a seguinte estrutura organizacional:

  17. §

    I- Gabinete

  18. §

    a) Ajudância;

  19. §

    b) Ouvidoria

  20. §

    c) Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial

  21. §

    d) Núcleo de Suporte Administrativo

  22. §

    e) Sistema Disque Denúncia

  23. §

    II- Órgãos de Assessoramento Superior:

  24. §

    a) Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade;

  25. §

    b) Assessoria Especial de Acompanhamento da Gestão Financeira;

  26. §

    c) Assessoria Especial do Secretário;

  27. §

    d) Centro de Inteligência

  28. §

    e) Assessoria Especial de Comunicação Social;

  29. §

    III- Órgãos de Apoio e Suporte Técnico

  30. §

    a) Centro de Tecnologia da Informação; 1.1.Núcleo de Análise, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas 1.2. Núcleo de Comunicação de Dados e Manutenção; 1.3. Núcleo de Emissão e Atendimento 1.4. Núcleo de Preparo e Transmissão de Dados 1.5. Núcleo de Suporte e Atendimento ao Usuário

  31. §

    b) Subsecretaria de Apoio Operacional; 1.Comissão Permanente de Licitação 3.1. Núcleo de Manutenção e Recuperação de Veículos e Equipamentos 3.2. Núcleo de Registro e Controle 3.3. Núcleo de Transporte 4.1. Núcleo de Almoxarifado; 4.2. Núcleo de Aquisição 4.3. Núcleo de Patrimônio 5.1. Núcleo de Contabilidade e Tesouraria; 5.2. Núcleo de Contratos 5.3. Núcleo de Convênios 5.4. Núcleo de Orçamento 5.5. Núcleo de Planejamento 6.1. Núcleo de Administração de Recursos Humanos 6.2. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos

  32. §

    IV- Órgãos Executivos do Sistema:

  33. §

    a) Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social 1.1. Núcleo de Despacho Operacional; 1.2. Núcleo de Comunicações; 1.3. Núcleo de Atendimento ao Cidadão 2.1. Núcleo de Acompanhamento e Avaliação Operacional 2.2. Núcleo de Articulação com o Entorno 2.3. Núcleo de Controle de Atividades Especiais 2.4. Núcleo de Planejamento de Operações 2.5. Núcleo de Planejamento e Controle de Eventos

  34. §

    b) Subsecretaria de Programas Comunitários;

  35. §

    c) Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil;

  36. §

    d) Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo; 1.1. Núcleo de Levantamento e Vistoria; 1.2. Núcleo de Operações; 1.3.Núcleo de Planejamento Setorial de Operações; 2.1. Núcleo de Pesquisa e Estatística; 2.2. Núcleo de Planejamento de Operações; 3.1. Núcleo de Controle de Condomínios e Invasões; 3.2. Núcleo de Vigilância do Uso do Solo;

  37. §

    e) Subsecretaria do Sistema Penitenciário; 1.1. Núcleo de Psicologia 1.2. Núcleo de Psiquiatria 2.1. Núcleo de Escoltas 2.2. Núcleo de Expediente 2.3. Núcleo de Investigação 2.4 Núcleo de Material e Transporte 8.1. Gerência de Administração Penitenciária 8.1.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários 8.1.2. Núcleo de Conservação e Reparos 8.1.3. Núcleo de Expediente 8.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção 8.1.5. Núcleo de Suprimento 8.2 Gerência de Assistência ao Interno 8.2.1. Núcleo de Assistência Social 8.2.2 .Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional 8.2.3. Núcleo de Saúde 8.3. Gerência de Vigilância 8.3.1. Núcleo de Disciplina 8.3.2. Núcleo de Vigilância; 8.4. Núcleo de Coleta e Análise de Dados 9.1. Gerência de Administração Penitenciária 9.1.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários 9.1.2. Núcleo de Conservação e Reparos 9.1.3. Núcleo de Expediente 9.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção; 9.1.5. Núcleo de Suprimento 9.2. Gerência de Assistência ao Interno 9.2.1. Núcleo de Assistência Social 9.2.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional 9.2.3. Núcleo de Saúde 9.3. Gerência de Vigilância 9.3.1. Núcleo de Disciplina 9.3.2. Núcleo de Vigilância; 9.4. Núcleo de Coleta e Análise de Dados 10.1. Gerência de Administração Penitenciária 10.1.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários 10.1.2. Núcleo de Conservação e Reparos 10.1.3. Núcleo de Expediente 10.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção 10.1.5. Núcleo de Suprimento 10.2. Gerência de Assistência ao Interno 10.2.1. Núcleo de Assistência Social 10.2.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional; 10.2.3. Núcleo de Saúde 10.3. Gerência de Vigilância 10.3.1. Núcleo de Disciplina 10.3.2. Núcleo de Vigilância 10.4. Núcleo de Coleta e Análise de Dados 11.1 Gerência de Administração Penitenciária 11.1.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários 11.1.2. Núcleo de Conservação e Reparos 11.1.3. Núcleo de Expediente 11.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção 11.1.5. Núcleo de Suprimento 11.2. Gerência de Assistência ao Interno 11.2.1 Núcleo de Assistência Social 11.2.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional 11.2.3. Núcleo de Saúde 11.3. Gerência de Vigilância 11.3.1. Núcleo de Disciplina 11.3.2. Núcleo de Vigilância 11.4. Núcleo de Coleta e Análise de Dados 12.1. Gerência de Administração Penitenciaria 12.1.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários 12.1.2. Núcleo de Conservação e Reparos 12.1.3. Núcleo de Expediente 12.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção; 12.1.5. Núcleo de Suprimento 12.2. Gerência de Assistência ao Interno 12.2.1. Núcleo de Assistência Materno- Infantil 12.2.2. Núcleo de Assistência Psiquiátrica 12.2.3. Núcleo de Assistência Social 12.2.4. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional 12.2.5. Núcleo de Saúde 12.3. Gerência de Vigilância 12.3.1 Núcleo de Disciplina 12.3.2 Núcleo de Vigilância 12.4. Núcleo de Coleta e Analise de Dados

  38. §

    V- órgãos de Capacitação Profissional:

  39. §

    a) Subsecretaria de Doutrina, Ensino e Pesquisa; 1.1. Núcleo de Biblioteca; 1.2. Núcleo de Apoio ao Ensino; 1.3. Núcleo de Doutrina; 1.4. Núcleo de Operacionalização Didático-pedagógica; 2.1. Núcleo de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública; 2.2. Núcleo de Pesquisa Operacional; 3.1. Núcleo de Avaliação e Acompanhamento; 3.2. Núcleo de Planejamento;

  40. §

    VI- Órgãos de Deliberação Coletiva:

  41. §

    a) Conselho de Defesa Social

  42. §

    b) Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal

  43. §

    c) Conselho de Trânsito do Distrito Federal

  44. §

    d) Conselho Penitenciário do Distrito Federal

  45. §

    e) Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública

  46. §

    f) Conselho Superior de Justiça, Disciplina e Direitos Humanos

  47. §

    Art. 7° O Cargo de Secretário – Adjunto da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal passa a denominar-se Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

  48. §

    Art. 8° Ficam extintos, na forma do Anexo I, os Cargos em Comissão dos grupos Direção Função de Gerenciamento e Direção Função de Assessoramento.

  49. §

    Art. 9° Ficam transformados na forma do Anexo II, os Cargos em Comissão dos grupos Cargo de Natureza Especial, Direção Função de Gerenciamento e Direção Função de Assessoramento.

  50. §

    Art. 10 Ficam criados, na forma do Anexo III, os Cargos em Comissão dos grupos Cargo de Natureza Especial, Direção Função de Gerenciamento e Direção Função de Assessoramento.

  51. §

    Art. 11 O quadro de cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, dos grupos Cargo de Natureza Especial, Direção Função de Gerenciamento e Direção Função de Assessoramento, é o Constante do Anexo IV.

  52. §

    Parágrafo único – Os cargos a que se refere esta lei, quando ocupados por militares da ativa do Distrito Federal, serão considerados de natureza militar ou interesse militar para todos os efeitos legais.

  53. §

    Art. 12 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

  54. §

    Art. 13 O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, editará o Regimento da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e os demais atos complementares necessários para implementação desta Lei.

  55. §

    Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  56. §

    Art. 15 Revogam- se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 045, de 29 de setembro de 1989 , a Lei n° 1.647, de 17 de setembro de 1997 , e o Artigo 13 da Lei n° 2.668, de 09 de janeiro de 2001 . Brasília 03 de julho de 2002 114° da República e 43° de Brasília