Lei nº 2.945/2002
Publicada em 17 de abril de 2002
Dispõe sobre evento Internacional de Meio Ambiente no Distrito Federal
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Art. 1° Institui no calendário de eventos do Distrito Federal a realização do Evento “Forest Brasília”; cujo objetivo é a realização de projetos, estudos e pesquisas relacionadas ao desenvolvimento ambiental e florestal do ecossistema do cerrado sob enfoques de natureza técnica, científica, política, econômica e social.
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Parágrafo único. O evento de que trata o caput realizar-se-á a cada dois anos sob o coordenação da Sociedade Brasileira para a Valorização do Meio Ambiente – Biosfera.
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Art. 2° VETADO.
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Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17 de abril de 2002 114° da República e 42° de Brasília