Lei Vigente
Lei nº 2.943/2002
Publicada em 17 de abril de 2002
Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
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Art. 1° Fica acrescentado o item 14 ao art. 18, inciso II, alínea “d” da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 , com a seguinte redação: “Art. 18
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II –
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d) 14) veículos classificados nos códigos
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2002.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de abril de 2002 114º da República e 42º de Brasília