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Lei Revogada

Lei nº 2.927/2002

Publicada em 6 de março de 2002

Altera a Lei n° 2.719, de 1° de junho de 2001, que alterou a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que criou o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ/DF, e a Lei n° 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário no âmbito do PRÓ/DF.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Acrescente-se o § 4° ao art. 28 da Lei nº 2.719, de 1° de junho de 2001 , com a seguinte redação: Art.28.......................................................................................................................................

  2. §

    § 4° As atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas de Santa Maria – RA XIII e Brazlândia – RA IV, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da expedição do Termo Provisório de Reserva de Imóvel no PRÓ-DF, para a regularização junto aos órgãos competentes e requererem a adesão ao PRÓ-DF, para uma das áreas disponíveis para o Programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando.”.

  3. §

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de março de 2002 114º da República e 42º de Brasília