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Lei Vigente

Lei nº 2.923/2002

Publicada em 22 de fevereiro de 2002

Institui no âmbito do Distrito Federal, os Comitês de Vizinhança em Defesa do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbanístico de Brasília

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Ficam instituídos os Comitês de Vizinhança em Defesa do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbanístico de Brasília, entidades civis reconhecidas pelo Poder Público, incumbidas de adotarem voluntariamente medidas destinadas à proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural e urbanístico do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2° Constituem objetivos dos Comitês de Vizinhança em Defesa do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbanístico de Brasília:

  3. §

    I - participar de atividades que tenham por fim a efetiva utilização de unidades de conservação, zelando pela preservação e conservação desses espaços;

  4. §

    II - elaborar relatórios circunstanciados, instruindo-os com provas obtidas por meio de registros fotográficos, filmagens, entrevistas e outros de modo a viabilizar ações administrativas e judiciais de responsabilização por danos ambientais e agressões ao patrimônio cultural e urbanístico;

  5. §

    III - promover ações de educação ambiental por meio de atividades de campo, tais como passeios ecológicos; visitas a empreendimentos efetiva ou potencialmente danosos ao meio ambiente; levantamentos de flora e fauna; limpezas de cursos hídricos e outros;

  6. §

    IV - exigir das autoridades competentes o resguardo das características e aspectos que compõem o patrimônio cultural e urbanístico do Distrito Federal, em especial no que tange à área legalmente tombada.

  7. §

    Art. 3° As ações a serem desenvolvidas, com vistas ao cumprimento dos objetivos dispostos nesta Lei serão definidas pelos Comitês de Vizinhança em Defesa do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbanístico de Brasília, sem qualquer intervenção do Poder Público.

  8. §

    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  9. §

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de março de 2002 Deputado GIM ARGELLO