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Lei Revogada

Lei nº 2.898/2002

Publicada em 24 de janeiro de 2002

Dispõe sobre a criação da estrutura do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS-DF

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS-DF, criado pela Lei n° 997, de 29 de dezembro de 1995 , terá a seguinte estrutura administrativa, com base no seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 04 de outubro de 1996:

  2. §

    I - Secretaria Executiva:

  3. §

    a) Serviço de Inscrição e Fiscalização;

  4. §

    b) Apoio Administrativo;

  5. §

    II - Assessoria.

  6. §

    Art. 2° Os cargos de que trata esta Lei farão jus às seguintes funções gratificadas: Denominação: Cargo em Comissão Símbolo: Quantidade: Secretário Executivo

  7. §

    Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  8. §

    Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de janeiro de 2002 114° da República e 42° de Brasília