Lei nº 2.898/2002
Publicada em 24 de janeiro de 2002
Dispõe sobre a criação da estrutura do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS-DF
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
- §
Art. 1° O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS-DF, criado pela Lei n° 997, de 29 de dezembro de 1995 , terá a seguinte estrutura administrativa, com base no seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 04 de outubro de 1996:
- §
I - Secretaria Executiva:
- §
a) Serviço de Inscrição e Fiscalização;
- §
b) Apoio Administrativo;
- §
II - Assessoria.
- §
Art. 2° Os cargos de que trata esta Lei farão jus às seguintes funções gratificadas: Denominação: Cargo em Comissão Símbolo: Quantidade: Secretário Executivo
- §
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de janeiro de 2002 114° da República e 42° de Brasília