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Lei Vigente

Lei nº 2.896/2002

Publicada em 24 de janeiro de 2002

Altera o quantitativo de cargos efetivos de professores da carreira Magistério Público do quadro de pessoal do Distrito Federal, via remanejamento

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica alterado o quantitativo de cargos efetivos de professor da Carreira Magistério Público do quadro de pessoal do Distrito Federal, criada pela Lei n° 066, de 18 de dezembro de 1989 , e modificada pelas Leis n° 198, de 20 de junho de 1990 ; n° 501, de 22 de julho de 1993 ; e nº 1.090, de 27 de maio de 1996 ; - na forma do anexo.

  2. §

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de janeiro de 2002 114º da República e 42° de Brasília

  4. §

    I a XXV