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Lei Vigente

Lei nº 2.811/2001

Publicada em 30 de outubro de 2001

Cria o programa Bombeiro Amigo

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica criado o Programa bombeiro Amigo.

  2. §

    Art. 2° Os objetivos do Programa Bombeiro Amigo são:

  3. §

    I – oferecer atendimento às pessoas da terceira idade na forma de atividades físico-ocupacionais;

  4. §

    II – promover cursos, atividades sócio-culturais e de esclarecimento quanto à saúde e bem estar na forma de eventos, palestras e oficinas.

  5. §

    Art. 3° As atividades a que se referem os incisos I e II do art. 2°, serão desenvolvidas no interior dos quartéis do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

  6. §

    Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias.

  7. §

    Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  8. §

    Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de novembro de 2001 Deputado GIM ARGELLO