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Lei Vigente

Lei nº 2.790/2001

Publicada em 11 de outubro de 2001

Altera a redação do art. 7° da Lei n° 2.758, de 31 de julho de 2001

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O art. 7° da Lei n° 2.758, de 31 de julho de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° ...................................................................................

  2. §

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001.

  3. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de outubro de 2001 113° da República e 42° de Brasília