Lei Vigente
Lei nº 2.790/2001
Publicada em 11 de outubro de 2001
Altera a redação do art. 7° da Lei n° 2.758, de 31 de julho de 2001
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Art. 1° O art. 7° da Lei n° 2.758, de 31 de julho de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° ...................................................................................
- §
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de outubro de 2001 113° da República e 42° de Brasília