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Lei Vigente

Lei nº 2.772/2001

Publicada em 19 de setembro de 2001

Altera a Lei n° 1.280, de 03 de dezembro de 1996, que "dispõe sobre a construção de subsolos destinados a garagens sob estacionamentos públicos e áreas verdes do Distrito Federal"

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Os artigos 2°, 4° e o inciso V do artigo 5°, da Lei 1.280, de 03 de dezembro de 1996 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - As áreas de que trata o caput poderão ser exploradas pela iniciativa privada, mediante: I - Concessão de serviços públicos;

  2. §

    II - Concessão de serviço público, precedida de execução de obra pública." "Art. 4° - Autorizada a concessão de que trata o artigo 2°, inciso II, desta Lei, os concessionários responsabilizar-se-ão pela elaboração dos projetos necessários, pela construção das garagens e reurbanização da superfície, bem como arcarão com os custos de remanejamento das redes de serviços públicos, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo concedente." "Art. 5° ..........................................................................................." V. Os termos econômicos de concessão.

  3. §

    Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de setembro de 2001 113° da República e 42° de Brasília