Lei nº 2.736/2001
Publicada em 6 de julho de 2001
Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
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Art. 1° O Art. 8° da Lei n° 1.254, de oito de novembro de 1996 , fica acrescido do seguinte parágrafo único:
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Art. 8° ...................................................................................................................................................
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Parágrafo único. O disposto no inciso I não se aplica na hipótese do inciso II do art. 6°.
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de julho de 2001 113° da República e 42° de Brasília