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Lei Vigente

Lei nº 2.736/2001

Publicada em 6 de julho de 2001

Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O Art. 8° da Lei n° 1.254, de oito de novembro de 1996 , fica acrescido do seguinte parágrafo único:

  2. §

    Art. 8° ...................................................................................................................................................

  3. §

    Parágrafo único. O disposto no inciso I não se aplica na hipótese do inciso II do art. 6°.

  4. §

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de julho de 2001 113° da República e 42° de Brasília