Lei nº 2.729/2001
Publicada em 26 de junho de 2001
Cria unidades orgânicas na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Cargos em Comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal
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Art. 1º. Ficam criadas as seguintes unidades orgânicas na Secretaria de Estado de Saúde, subordinadas à Gerência de Fiscalização da Diretoria de Vigilância Sanitária: 1 - um núcleo de inspeção localizado na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I;
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II - um núcleo de inspeção localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV;
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III um núcleo de inspeção localizado na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
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Art. 2°. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na parte relativa à Secretaria de Estado de Saúde - SÉS, três cargos em comissão, símbolo de DFG - 10, de Chefe de Núcleo de Inspeção na Região Administrativa do Plano Piloto, Chefe do Núcleo de Inspeção da Região Administrativa de São Sebastião e Chefe do Núcleo de Inspeção da Região Administrativa do Recanto das Emas.
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Art. 3°. As competências das unidades orgânicas e dos Cargos em Comissão criados por esta Lei são as mesmas dos demais núcleos de inspeção constantes do Regimento da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 4°. Os Cargos de que trata essa Lei serão preenchidos exclusivamente por servidores efetivos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de junho de 2001 113° da República e 42° de Brasília