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Lei Vigente

Lei nº 2.717/2001

Publicada em 1 de junho de 2001

Dispõe sobre as transferências das receitas que especifica

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° As transferências das receitas excedentes previstas no parágrafo 2°, do art. 4°, da Lei n° 6.296, de 15 de dezembro de 1975 , com a redação dada pela Lei n° 2.679, de 15 de janeiro de 2001 , aplicam-se ao orçamento fiscal de 1999 até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

  2. §

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1° de junho de 2001 113° da República e 42° de Brasília