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Lei Vigente com alterações

Lei nº 2.702/2001

Publicada em 4 de abril de 2001

Proíbe a cobrança pela utilização de estacionamentos de veículos em áreas pertencentes a instituições de ensino fundamental, médio e superior, públicas ou particulares.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

  2. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de abril de 2001 Deputado GIM ARGELLO