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Lei Vigente

Lei nº 2.679/2001

Publicada em 15 de janeiro de 2001

Altera a Lei n°, 6.296, de 15 de dezembro de 1975, que "transforma o Departamento de Trânsito do Distrito Federal em autarquia."

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O art. 4°, § 2° da Lei n° 6.296, de 15 de dezembro de 1975 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° ......................................................................................... "§ 2° Atendidas as necessidades previstas no orçamento da autarquia, a receita excedente deverá ser transferida aos cofres do Tesouro do Distrito Federal, até o limite máximo de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) para a aplicação na engenharia de tráfego a que se refere o art. 9°."

  2. §

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

  3. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de janeiro de 2001 113° da República e 41° de Brasília