Lei nº 2.624/2000
Publicada em 14 de novembro de 2000
Dispõe sobre procedimentos relativos à migração de empresas do PRODECON-DF para o PADES-DF.
- §
Art. 1° Ficam assegurados às empresas que migraram do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON-DF para o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - PADES-DF os prazos de fruição, amortização e carência, bem como os encargos do financiamento nas condições especificadas na Lei nº 1.314, de 19 de novembro de 1996 , deduzidos os prazos já fruídos, os incentivos fiscais e os valores das parcelas já concedidos no PRODECON-DF.
- §
Parágrafo único. O Banco de Brasília S. A. - BRB adequará os contratos celebrados de forma a atender as disposições desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
- §
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de novembro de 2000 112° da República e 41° de Brasília