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Lei Vigente

Lei nº 2.591/2000

Publicada em 18 de setembro de 2000

Dispõe sobre o atendimento a clientes de bancos, empresas de crédito e empresas que trabalham com crediário

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeita o infrator a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia. Art. 3º Os estabelecimentos de que trata esta Lei terão prazo de cento e vinte dias para se adaptar às determinações nela contidas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de setembro de 2000 Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente